Ação anulatória
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).
A Natureza Desconstitutiva (ou constitutiva-negativa) de uma ação judicial no Direito brasileiro refere-se à sua capacidade de extinguir, anular, modificar ou rescindir uma relação jurídica preexistente. Ao contrário das ações meramente declaratórias ou condenatórias, a ação desconstitutiva busca alterar um estado jurídico já estabelecido, criando um novo.
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).