TRT3 ROT 0010966-43.2019.5.03.0100

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. A Portaria nº 3 .214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em sua NR-15, Anexo 9, não estabelece tempo mínimo de permanência do trabalhador em câmara fria para caracterizar a insalubridade. Assim, basta o ingresso do empregado na área fria com habitualidade para a classificação da atividade como insalubre. (TRT-3 – RO: 0010966-43.2019.5.03.0100, Relator.: Des.Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 30/06/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 01/07/2020)

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