Pena Privativa de Liberdade

Pena privativa de liberdade é a sanção imposta pelo Estado ao indivíduo que comete um crime, consistente na restrição ou supressão do seu direito de ir e vir. A modalidade de cumprimento pode ser reclusão, detenção ou prisão simples, distinguindo-se pelo regime inicial (fechado, semiaberto ou aberto) e pela natureza do delito. Tem como finalidade a retribuição pelo mal causado, a prevenção de novos crimes e a ressocialização do condenado.

Súmula Vinculante 59

É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.

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