Prazo Prescricional

Prazo prescricional é o lapso temporal dentro do qual o titular de um direito subjetivo deve exercê-lo judicialmente, sob pena de perder a pretensão de exigi-lo. A prescrição não extingue o direito em si, mas sim a capacidade de acioná-lo judicialmente. Sua finalidade é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando que litígios se perpetuem indefinidamente. O Código Civil e outras leis específicas estabelecem prazos variados, que podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas circunstâncias.

REsp 1.978.141-SP e REsp 1.978.155-SP

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

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Pagamento de atrasados de benefício previdenciário está sujeito ao prazo prescricional

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o pagamento de atrasados de benefício previdenciário, decorrentes de revisão administrativa, está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, e não à decadência decenal. A decisão, com base em precedente da TNU, visa garantir que o INSS pague apenas as parcelas devidas dentro do prazo legal, diferenciando a revisão do ato concessório, que está sujeita à decadência, do direito de receber os valores atrasados, que prescreve em 5 anos.

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