Prazo Prescricional

Prazo prescricional é o lapso temporal dentro do qual o titular de um direito subjetivo deve exercê-lo judicialmente, sob pena de perder a pretensão de exigi-lo. A prescrição não extingue o direito em si, mas sim a capacidade de acioná-lo judicialmente. Sua finalidade é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando que litígios se perpetuem indefinidamente. O Código Civil e outras leis específicas estabelecem prazos variados, que podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas circunstâncias.

Tema Repetitivo 1144

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

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Pagamento de atrasados de benefício previdenciário está sujeito ao prazo prescricional

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o pagamento de atrasados de benefício previdenciário, decorrentes de revisão administrativa, está sujeito ao prazo prescricional de 5 anos, e não à decadência decenal. A decisão, com base em precedente da TNU, visa garantir que o INSS pague apenas as parcelas devidas dentro do prazo legal, diferenciando a revisão do ato concessório, que está sujeita à decadência, do direito de receber os valores atrasados, que prescreve em 5 anos.

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