Ação acessória
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
O Princípio da Acessoriedade estabelece que a existência de um instituto jurídico depende de outro, considerado principal. Opera no sentido de que o acessório segue a sorte do principal (accessorium sequitur suum principale). Manifesta-se em diversas áreas do Direito, como no Direito Civil (obrigações e bens), Processual Civil (tutela provisória em relação à principal) e Penal (participação em crime).
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.