Princípio da Impessoalidade

O Princípio da Impessoalidade exige que a atuação da Administração Pública seja sempre direcionada ao interesse público, sem favorecimentos ou perseguições de caráter pessoal, político ou ideológico. Impede a promoção pessoal de agentes públicos e garante que os atos administrativos sejam imputados ao Estado, e não ao indivíduo que os pratica. Sua observância é crucial para a igualdade de tratamento dos administrados.

Abnegação

Virtude e dever de ordem moral e deontológica que consiste na renúncia voluntária aos próprios interesses, desejos e vontões em prol de uma causa, dever, ofício ou do interesse de outrem. No contexto jurídico, traduz-se na dedicação extrema e desinteressada ao cumprimento do múnus público ou profissional.

Abnegação Read Post »

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Súmula Vinculante 13 Read Post »