REsp 2.141.417-SC
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.
Princípio da Publicidade Registral é a diretriz que impõe a ampla divulgação dos atos e informações contidos nos registros públicos, especialmente nos Registros de Imóveis. O objetivo é que esses atos e fatos jurídicos sejam de conhecimento de todos, conferindo segurança jurídica às relações.
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.