Processo Administrativo

Processo Administrativo é o conjunto de atos e formalidades praticados pela Administração Pública para a tomada de decisões, apuração de fatos, imposição de sanções ou reconhecimento de direitos em relação aos administrados. Regido por princípios próprios, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa (Lei nº 9.784/99).

Ato Administrativo

O Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes (como concessionários de serviço público, no exercício de prerrogativas públicas) que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. É praticado no exercício da função administrativa, sob um regime jurídico predominantemente de direito público, e passível de controle pelo Poder Judiciário e pela própria Administração.

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Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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