Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Remuneração total é a soma de todas as parcelas recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho. Compreende o salário-base, adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, periculosidade), gratificações, comissões, diárias para viagem que excedam 50% do salário, e outras vantagens habituais, formando a base de cálculo para verbas trabalhistas e previdenciárias.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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