Ab-rogação
Forma de revogação que suprime integralmente a vigência e a eficácia de uma lei anterior por uma nova lei, retirando-a por completo do ordenamento jurídico. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico)
Forma de revogação que suprime integralmente a vigência e a eficácia de uma lei anterior por uma nova lei, retirando-a por completo do ordenamento jurídico. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico)
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 Read Post »
A vigência da lei é a qualidade da norma jurídica que a torna apta a produzir efeitos no ordenamento jurídico, ou seja, é o período durante o qual a lei existe formalmente e tem força vinculante, podendo ser imposta e exigida. A vigência se inicia, via de regra, após a publicação oficial da lei e o decurso do período de vacatio legis, se houver, e se estende até sua revogação ou exaurimento do prazo, no caso de leis temporárias. A publicação é condição essencial para que a lei se torne obrigatória e conhecida.