Segurado Desempregado

Indivíduo que, após cessar suas contribuições obrigatórias à Previdência Social por desvinculação laboral involuntária, mantém a qualidade de segurado por um período determinado, denominado “período de graça”, conforme a Lei nº 8.213/91.

Valor do auxílio-reclusão para desempregados deve seguir cálculo da Lei 8.213/1991

A TRU3 fixou o entendimento de que o valor do auxílio-reclusão para dependentes de segurado desempregado no momento da prisão deve ser calculado conforme o artigo 80 da Lei 8.213/1991, e não limitado a um salário mínimo. A decisão, que se aplica até a publicação da MP 871/2009, visa garantir o cálculo correto do benefício com base na legislação vigente à época, considerando a média dos salários de contribuição do segurado.

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