Segurança Jurídica

A Segurança Jurídica é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito que confere estabilidade, previsibilidade e confiabilidade às relações jurídicas. Garante que o ordenamento jurídico seja claro, coerente e estável, permitindo aos cidadãos e agentes públicos agir com a expectativa de que as normas e decisões serão mantidas, protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

A Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um efeito processual que pode ser determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é admitido por um tribunal de segundo grau e a matéria em discussão possua grande repercussão ou repetição em âmbito nacional. O objetivo é evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de questões de direito idênticas em todo o território brasileiro.

Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Read Post »

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é um conjunto de normas sobre normas (norma de sobredireito ou metanorma) que estabelece diretrizes gerais para a aplicação, interpretação, vigência e eficácia das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Anteriormente denominada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), sua nomenclatura foi alterada pela Lei nº 12.376, de 2010, refletindo seu alcance mais amplo, aplicável a todos os ramos do direito, e não apenas ao Direito Civil. A LINDB disciplina temas como a vigência da lei, a obrigatoriedade da lei, a aplicação da lei no tempo e no espaço, a interpretação e integração das normas jurídicas, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e, mais recentemente, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.655, de 2018, normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Read Post »

Tema 4 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento.

Tema 4 de Repercussão Geral Read Post »