Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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O Serviço Militar Inicial refere-se ao cumprimento da obrigação constitucional de todos os brasileiros, no ano em que completam 18 anos, de se apresentarem para o alistamento e eventual incorporação às Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) ou às Forças Auxiliares. Sua finalidade é a formação de reservas e a manutenção do efetivo necessário à defesa nacional.
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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