LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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A subsidiariedade é um princípio jurídico que estabelece a primazia da ação individual e das instâncias sociais menores em relação à intervenção estatal ou a instâncias superiores. Somente quando as esferas menores não conseguem atingir seus fins é que a instância superior deve atuar, de forma complementar e auxiliar.
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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