Abuso da personalidade jurídica
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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A Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, adotada como regra geral no Direito Brasileiro pelo Art. 50 do Código Civil, exige, para a responsabilização dos sócios ou administradores, a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera insuficiência de bens da sociedade não basta.
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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