Abuso da personalidade jurídica
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica tem aplicação específica em certas relações jurídicas, como as de consumo (Art. 28, § 5º, do CDC), trabalhistas e ambientais. Para sua incidência, basta a demonstração de que a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado, havendo, na prática, a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para cumprir suas obrigações. Não se exige, como na Teoria Maior, a comprovação de fraude ou abuso de direito.
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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