Termo Inicial

O Termo Inicial é o marco temporal a partir do qual se inicia a contagem de um prazo, a produção de efeitos de um ato jurídico, o surgimento de um direito ou a exigibilidade de uma obrigação. É o ponto de partida para a fluência de tempo em diversas relações jurídicas. Exemplos incluem o termo inicial de um contrato, de um prazo processual ou da prescrição.

REsp 1.978.141-SP e REsp 1.978.155-SP

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

REsp 1.978.141-SP e REsp 1.978.155-SP Read Post »

Termo inicial do benefício assistencial pode ser fixado mais de dois anos antes da decisão judicial

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o artigo 21 da Lei 8.742/93 não impede que o termo inicial do benefício assistencial seja fixado em data anterior a dois anos antes da prolação da sentença ou acórdão. A decisão visa garantir que o benefício seja pago desde a data do requerimento administrativo, quando comprovada a deficiência preexistente, e não apenas a partir da data da perícia judicial, como ocorria em alguns casos.

Termo inicial do benefício assistencial pode ser fixado mais de dois anos antes da decisão judicial Read Post »