Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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O Termo Inicial da Prescrição é o momento em que surge a pretensão, ou seja, o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. Em regra, coincide com a violação do direito, momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo prescricional para o exercício da pretensão.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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