Ação acessória
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.
A Suspensão de Tutela Provisória é um mecanismo jurídico que permite sobrestar os efeitos de uma decisão que concedeu, total ou parcialmente, uma tutela provisória (seja de urgência ou de evidência). Essa medida é geralmente requerida perante um tribunal superior (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) e tem como objetivo evitar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, ou ainda, para garantir a efetividade do recurso pendente.
Suspensão de Tutela Provisória Read Post »
A Tutela Provisória Antecedente é uma modalidade de tutela provisória requerida antes do pedido principal, em caráter de urgência, quando a parte não pode esperar pelo ajuizamento da ação principal para proteger seu direito. Ela permite que a parte obtenha uma medida judicial de forma célere, mitigando os riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, ou o comprometimento do resultado útil do processo, para, posteriormente, aditar a petição inicial com o pedido principal ou propor nova ação.
Tutela Provisória Antecedente Read Post »
A Tutela Provisória Incidental é uma medida judicial de caráter urgente ou de evidência, requerida no curso de um processo já em andamento, visando assegurar a efetividade da tutela final ou antecipar seus efeitos. Diferencia-se da tutela antecedente por ser formulada após a distribuição da petição inicial, nos próprios autos do processo principal.
Tutela Provisória Incidental Read Post »