Vacatio Legis

A vacatio legis, ou vacância da lei, é o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. Serve para que a sociedade e os operadores do Direito se adaptem à nova norma. No Brasil, o prazo padrão é de 45 dias, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), salvo disposição em contrário na própria lei. Durante este intervalo, a lei existe, mas não produz efeitos.

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 Read Post »

Vigência da Lei

A vigência da lei é a qualidade da norma jurídica que a torna apta a produzir efeitos no ordenamento jurídico, ou seja, é o período durante o qual a lei existe formalmente e tem força vinculante, podendo ser imposta e exigida. A vigência se inicia, via de regra, após a publicação oficial da lei e o decurso do período de vacatio legis, se houver, e se estende até sua revogação ou exaurimento do prazo, no caso de leis temporárias. A publicação é condição essencial para que a lei se torne obrigatória e conhecida.

Vigência da Lei Read Post »

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, é um conjunto de normas sobre normas (norma de sobredireito ou metanorma) que estabelece diretrizes gerais para a aplicação, interpretação, vigência e eficácia das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Anteriormente denominada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), sua nomenclatura foi alterada pela Lei nº 12.376, de 2010, refletindo seu alcance mais amplo, aplicável a todos os ramos do direito, e não apenas ao Direito Civil. A LINDB disciplina temas como a vigência da lei, a obrigatoriedade da lei, a aplicação da lei no tempo e no espaço, a interpretação e integração das normas jurídicas, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e, mais recentemente, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.655, de 2018, normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Read Post »

Tema 4 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento.

Tema 4 de Repercussão Geral Read Post »