Vacatio Legis

A vacatio legis, ou vacância da lei, é o período entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor. Serve para que a sociedade e os operadores do Direito se adaptem à nova norma. No Brasil, o prazo padrão é de 45 dias, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), salvo disposição em contrário na própria lei. Durante este intervalo, a lei existe, mas não produz efeitos.

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

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Vigência da Lei

A vigência da lei é a qualidade da norma jurídica que a torna apta a produzir efeitos no ordenamento jurídico, ou seja, é o período durante o qual a lei existe formalmente e tem força vinculante, podendo ser imposta e exigida. A vigência se inicia, via de regra, após a publicação oficial da lei e o decurso do período de vacatio legis, se houver, e se estende até sua revogação ou exaurimento do prazo, no caso de leis temporárias. A publicação é condição essencial para que a lei se torne obrigatória e conhecida.

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Tema 4 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento.

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