Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Vencimento básico é a retribuição pecuniária fixa, isolada e irredutível, estabelecida em lei para o exercício de determinado cargo público efetivo. Constitui a base sobre a qual se calculam as demais vantagens e adicionais, diferentemente da remuneração, que compreende o vencimento básico somado a todas as vantagens permanentes.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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