Edpo Augusto Ferreira Macedo

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Advocacia, Secional de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Salesiana de Lorena/SP. Conveniado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Advogado, regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 489.672.

Comprovante de indeferimento do benefício é suficiente para configurar o interesse de agir

O TRF1 anulou sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de apresentação de cópia integral do processo administrativo e comprovante de endereço, reconhecendo que tais documentos não são exigidos por lei para o ajuizamento de ação previdenciária.

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Servidora estável sem concurso não pode migrar para RPPS

O TRF1, em juízo de retratação, negou a desaposentação de servidora pública estável nomeada sem concurso, que buscava migrar do RGPS para o RPPS. A decisão se baseou no Tema 1.254 do STF, que restringe a vinculação ao regime próprio aos servidores ocupantes de cargo efetivo.

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Agente biológico: período especial reconhecido para auxiliar de limpeza hospitalar

A TRU3 reconheceu como especial o período trabalhado por auxiliar de limpeza em ambiente hospitalar. A decisão considerou que a exposição a agentes biológicos, mesmo com o uso de EPI, configura atividade especial. O acórdão ainda determinou o reexame da conversão de tempo comum em especial, conforme Súmula 85 da TNU.

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Tempo de serviço especial na indústria de calçados exige comprovação de exposição a agentes nocivos

A TRU3 decidiu que o tempo de serviço na indústria de calçados, como sapateiro ou auxiliar de produção, não é considerado especial por presunção legal. A contagem como tempo especial depende da comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes em colas, tintas e vernizes, mediante apresentação de provas além da Carteira de Trabalho.

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Baixa na CTPS pelo Ministério do Trabalho comprova rescisão por extinção da empresa para fins de saque do FGTS

A TRU3 uniformizou o entendimento de que a baixa do contrato na CTPS realizada pelo Ministério do Trabalho, após procedimento regular previsto na CLT, comprova o encerramento das atividades da empresa e autoriza o saque do FGTS, dispensando outras provas.

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Prazo para saque do pecúlio começa a contar a partir do afastamento do trabalho

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o prazo prescricional para saque do pecúlio, benefício extinto pela Lei 9.129/1995, começa a contar a partir da data do afastamento do trabalho e não da publicação da lei que o extinguiu. A decisão, baseada na Súmula n. 1 da TRU, visa garantir o direito adquirido ao benefício por aqueles que contribuíram para o pecúlio antes de sua extinção.

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