Constitucional

Ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Ocupa-se da estrutura estatal, organização dos poderes, regime político e direitos e garantias fundamentais, conforme a Constituição.

Abaixo-assinado

Instrumento de exercício da cidadania e do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, ‘a’), por meio do qual um grupo de indivíduos subscreve um requerimento, manifestação ou representação a uma autoridade pública, visando a defesa de direitos, a comunicação de ilegalidade ou abuso de poder, ou a expressão de uma vontade coletiva sobre matéria de interesse público. Não se confunde com a iniciativa popular de lei, que possui requisitos próprios.

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ADI 7.231-DF

É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.

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ADPF 1.092-SE

É constitucional lei estadual de iniciativa do Poder Executivo local que, durante sua tramitação, foi objeto de emendas legislativas que modificaram a natureza do projeto de lei ordinária para lei complementar, desde que essas emendas tenham pertinência temática e não impliquem em aumento de despesas.

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Tema 285 de Repercussão Geral

1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.

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ADC 85-DF

É constitucional — por observar os limites do poder regulamentar e promover a reconstrução da política pública de controle de armas — a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) pelos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023.

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ADI 4.268-GO

É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.

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Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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Súmula Vinculante 11

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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Constituição Federal

A Constituição Federal (CF) é a lei máxima e fundamental de um Estado, estabelecendo sua organização, a estrutura do poder, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e os princípios que regem a ordem econômica e social. No Brasil, a atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é caracterizada por ser rígida (exige processo legislativo mais dificultoso para sua alteração do que para as leis infraconstitucionais), escrita, formal, democrática e analítica. Ela é o ápice do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro de validade para todas as demais normas.

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