Tributário

Ramo do direito público que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Regula a relação jurídico-tributária entre o Estado, na sua competência de exigir prestações pecuniárias compulsórias, e o contribuinte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

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Emissão de Nota Fiscal: Obrigação Imediata e Direitos do Consumidor

A emissão da nota fiscal no momento da compra não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal amparada pela Lei Federal nº 8.846/94. Essa norma estabelece que o documento fiscal deve ser gerado assim que a operação é efetivada, garantindo a transparência da transação e os direitos do consumidor. Negar a emissão da nota fiscal é uma prática abusiva e pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90.

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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

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LEI Nº 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

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Súmula Vinculante 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

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Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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