Tributário

Ramo do direito público que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Regula a relação jurídico-tributária entre o Estado, na sua competência de exigir prestações pecuniárias compulsórias, e o contribuinte.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 Read Post »

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 Read Post »

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação Imediata e Direitos do Consumidor

A emissão da nota fiscal no momento da compra não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal amparada pela Lei Federal nº 8.846/94. Essa norma estabelece que o documento fiscal deve ser gerado assim que a operação é efetivada, garantindo a transparência da transação e os direitos do consumidor. Negar a emissão da nota fiscal é uma prática abusiva e pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90.

Emissão de Nota Fiscal: Obrigação Imediata e Direitos do Consumidor Read Post »

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 Read Post »

LEI Nº 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências.

LEI Nº 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 Read Post »

Súmula Vinculante 62

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Súmula Vinculante 62 Read Post »

Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Súmula Vinculante 52 Read Post »

Sair da versão mobile