Art. 79 da Lei nº 10.406/2002

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Bens Imóveis

  • Conceito: Categoria de bens que não podem ser movidos de seu lugar sem alteração de sua substância.
  • Classificação (por Natureza)
    • Bens Imóveis por Natureza: O solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo, bem como tudo o que a ele se incorporar naturalmente (CC, art. 79 e art. 1.228).
      • Exemplos: árvores e demais vegetais, frutos pendentes (antes da colheita).
  • Classificação (por Acessão Física)
    • Bens Imóveis por Acessão Natural: Tudo o que se incorpora ao solo por ação da natureza.
      • Exemplos: aluvião, avulsão (CC, arts. 1.250-1.251).
    • Bens Imóveis por Acessão Artificial (ou Industrial): Tudo o que o ser humano incorpora ao solo, tornando-se parte integrante dele.
      • Exemplos: construções, plantações, sementes e mudas (CC, arts. 1.253-1.259).
  • Classificação (por Determinação Legal)
    • Bens Imóveis por Destinação Intelectual (ou Acessão Intelectual): Bens móveis que são mantidos em um imóvel por vontade do proprietário, com o fim de exploração industrial, aformoseamento ou comodidade.
      • Exemplo: Tratores e máquinas em fazendas, elevadores em edifícios (CC, art. 92, por analogia).
    • Bens Imóveis por Disposição de Lei: Bens que a lei, por ficção jurídica, considera imóveis.
      • Exemplos: o direito à sucessão aberta e os direitos reais sobre imóveis (CC, art. 80).
  • Diferença Fundamental em Relação aos Bens Móveis
    • Móveis: Podem ser transportados sem alteração de sua substância.
    • Imóveis: Ficam permanentemente ligados ao solo.
  • Relevância Jurídica
    • Transmissão da Propriedade: A transferência de propriedade de bens imóveis exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis (CC, art. 108 e art. 1.245), diferentemente dos bens móveis, cuja transferência se dá pela tradição.
    • Garantias Reais: O penhor é típico de bens móveis, enquanto a hipoteca é de bens imóveis (CC, arts. 1.419-1.421).
    • Usucapião: Prazos diferenciados para a aquisição da propriedade.