Abuso de Poder

Abuso de poder designa o exercício de prerrogativas administrativas ou judiciais com excesso ou desvio de finalidade. Ocorre quando o agente público exorbita sua competência legal ou utiliza seus poderes para alcançar fim diverso do interesse público.

Abuso

Exercício de um poder, faculdade ou direito de forma excessiva, ilegítima ou contrária à sua finalidade social, econômica, à boa-fé ou aos bons costumes, resultando em um ato ilícito ou viciado.

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Agente Público

Agente Público é toda pessoa física que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Trata-se de um conceito amplo que abrange diversas categorias de indivíduos que atuam em nome do Estado.

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