Boa-fé Objetiva

Boa-fé Objetiva é princípio basilar do direito privado que impõe às partes, em qualquer fase da relação jurídica, um padrão de conduta ético, probo, leal e cooperativo. Avalia-se externamente, desvinculada da intenção, e cria deveres anexos de proteção, informação e lealdade.

Abuso de crédito

Prática pela qual o fornecedor de crédito (credor) ou, em menor grau, o consumidor (devedor), viola os deveres de boa-fé objetiva, lealdade e informação na concessão ou na utilização de recursos financeiros, resultando em superendividamento, onerosidade excessiva ou outras formas de prejuízo. Está intrinsecamente ligado à noção de crédito responsável.

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Abuso

Exercício de um poder, faculdade ou direito de forma excessiva, ilegítima ou contrária à sua finalidade social, econômica, à boa-fé ou aos bons costumes, resultando em um ato ilícito ou viciado.

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REsp 2.206.604-SP

A contratação entre pessoas jurídicas de prestação de serviços por prazo certo subordina-se às normas do Código Civil, de modo que a extinção prematura do contrato, sem justa causa, é suficiente para fazer incidir a penalidade prevista no art. 603 do Código Civil, independentemente de previsão contratual expressa nesse sentido.

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