Contribuições Sociais

Espécie tributária de competência exclusiva da União (art. 149, CF). Destinam-se ao custeio da seguridade social (saúde, previdência, assistência) e outras finalidades de intervenção no domínio econômico ou de interesse de categorias.

Tema 3 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

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