Abuso de direito
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).
Exceção Substancial refere-se a uma defesa indireta de mérito apresentada pelo demandado, que não nega os fatos alegados pelo autor, mas opõe um “contradireito” ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. Depende de alegação da parte para sua apreciação.
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).