Abuso de direito
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).
Fim Econômico refere-se ao propósito de uma atividade ou instituto jurídico voltado para a produção, circulação ou troca de bens e serviços. Em contratos, associa-se à finalidade negocial. No Direito Empresarial, é a busca pelo lucro e a organização dos fatores de produção. Em suma, denota a dimensão econômica subjacente a diversas relações e estruturas jurídicas.
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).