Abuso de direito
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).
Fim Social representa a finalidade ou o objetivo de interesse coletivo que deve guiar a interpretação e aplicação das normas jurídicas e dos institutos privados. Expressa a ideia de que o direito e suas instituições (como a propriedade e o contrato) devem servir ao bem comum e à justiça social, equilibrando interesses individuais e coletivos. É um princípio fundamental que promove a dimensão ética e solidária do ordenamento jurídico.
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).