Abuso de direito
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).
Ineficácia do Ato ocorre quando um ato jurídico, embora existente e válido, não produz os efeitos esperados ou que lhe seriam próprios. Essa falta de produção de efeitos decorre de um impedimento extrínseco ao ato, como a ausência de uma condição suspensiva, de um termo inicial, ou por sua inoponibilidade a terceiros. Distingue-se da invalidade, que ataca o próprio plano da validade do ato.
Exercício de um direito subjetivo que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, configurando-se como ato ilícito (CC, art. 187).