Interrupção da Prescrição

Ato ou fato jurídico, previsto em lei, que inutiliza o lapso prescricional já transcorrido. Uma vez ocorrida sua causa, a contagem do prazo recomeça do início. Difere da suspensão, na qual o prazo apenas para e retorna de onde parou.

Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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Tema Repetitivo 1131

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

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