Abuso de crédito
Prática pela qual o fornecedor de crédito (credor) ou, em menor grau, o consumidor (devedor), viola os deveres de boa-fé objetiva, lealdade e informação na concessão ou na utilização de recursos financeiros, resultando em superendividamento, onerosidade excessiva ou outras formas de prejuízo. Está intrinsecamente ligado à noção de crédito responsável.