Segurança Pública

Segurança Pública é um dever do Estado e direito fundamental de todos, conforme o Art. 144 da Constituição Federal. Visa à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com a atuação de órgãos como polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de bombeiros militares.

ADC 85-DF

É constitucional — por observar os limites do poder regulamentar e promover a reconstrução da política pública de controle de armas — a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) pelos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023.

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Suspensão de Segurança

A Suspensão de Segurança é um incidente processual de natureza excepcional, que visa resguardar o interesse público primário, evitando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas em face da execução de decisões judiciais provisórias ou definitivas. Sua regulamentação encontra-se na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Trata-se de um instrumento à disposição das pessoas jurídicas de direito público para suspender os efeitos de decisões que, de imediato, possam causar impacto significativo nos cofres públicos ou na administração de serviços essenciais.

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