Seguro-desemprego prorroga período de graça para fins previdenciários
A TRU3 uniformizou o entendimento de que o recebimento de seguro-desemprego prorroga o período de graça do segurado por mais 12 meses, garantindo a manutenção da qualidade de segurado para fins previdenciários. A decisão considerou o seguro-desemprego como prova do desemprego involuntário, estendendo o período de graça previsto no artigo 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, mesmo sem registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.
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