INSS deve notificar beneficiário antes de suspender benefício por falta de prova de vida
O TRF1 decidiu que o INSS deve notificar o beneficiário antes de suspender o benefício por falta de prova de vida, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão considerou que a suspensão do benefício sem prévia notificação viola o princípio da ampla defesa, sendo considerada irregular e unilateral.
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