Auxílio-acidente negado a empregada doméstica que sofreu acidente antes da Lei Complementar nº 150/2015
A TRU3 decidiu que o auxílio-acidente não era devido à empregada doméstica que sofreu acidente em 2009, pois a legislação da época não previa esse benefício para a categoria. A decisão, baseada na Lei 8.213/91 vigente à época do acidente, confirma a tese de que a lei não se aplica retroativamente para conceder benefícios previdenciários. O auxílio-acidente para empregados domésticos só passou a ser previsto em 2015, com a Lei Complementar 150.