Abuso da personalidade jurídica
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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Expressão jurídica e econômica que designa a realização de um ato ou a assunção de uma obrigação sem a correspondente e imediata contrapartida real, financeira ou patrimonial que lhe sirva de lastro ou garantia. Operar “a descoberto” significa atuar sem ter a posse efetiva do bem ou valor negociado.
A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é possível quando as dívidas coexistem e são exigíveis, sendo irrelevante a prescrição posterior daquelas parcelas.