Empresarial

Ramo do direito privado que normatiza a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida pelo empresário. Regula os atos de empresa, as sociedades empresárias, os contratos mercantis e a crise da empresa.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Instrução Normativa DREI nº 77 de 18.3.2020

Dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI nº 7, de 5 de dezembro de 2013; nº 25, de 10 de setembro de 2014; nº 49, de 2 de outubro de 2018; e nº 59, de 15 de abril de 2019.

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Declaração do representante legal de que aceita as condições em que for dada a autorização de nacionalização

Conforme IN DREI nº 77/2020, que dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

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Abuso da personalidade jurídica

Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.

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A descoberto

Expressão jurídica e econômica que designa a realização de um ato ou a assunção de uma obrigação sem a correspondente e imediata contrapartida real, financeira ou patrimonial que lhe sirva de lastro ou garantia. Operar “a descoberto” significa atuar sem ter a posse efetiva do bem ou valor negociado.

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REsp 1.983.238-SP

A compensação das parcelas inadimplidas de contrato de arrendamento mercantil com o valor a ser restituído à arrendatária a título de Valor Residual Garantido (VRG) é possível quando as dívidas coexistem e são exigíveis, sendo irrelevante a prescrição posterior daquelas parcelas.

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