Penal

Ramo do direito público dedicado a selecionar as condutas humanas mais graves e lesivas a bens jurídicos essenciais, definir os crimes e cominar as respectivas sanções (penas e medidas de segurança), como forma de controle social e proteção.

Abuso de poder

Exercício de uma prerrogativa ou competência por um agente, público ou privado, de forma contrária ao Direito, excedendo os limites objetivos ou subjetivos estabelecidos pela norma para o seu exercício, com ofensa a princípios ou à finalidade do ato.

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Abuso de confiança

Consiste na violação de um dever de lealdade e confiança (fidúcia) depositada em alguém, que se aproveita dessa condição especial para cometer um ato ilícito, seja na esfera penal, cível ou trabalhista. A confiança é um elemento que agrava a conduta ou fundamenta a sua punição.

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Abstenção

Ato ou efeito de abster-se, de renunciar ou de não praticar um ato que se poderia ou deveria praticar. A abstenção assume relevância jurídica em diferentes ramos do Direito, seja como dever, faculdade, ilícito ou elemento configurador de um direito.

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Emissão de Nota Fiscal: Obrigação Imediata e Direitos do Consumidor

A emissão da nota fiscal no momento da compra não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal amparada pela Lei Federal nº 8.846/94. Essa norma estabelece que o documento fiscal deve ser gerado assim que a operação é efetivada, garantindo a transparência da transação e os direitos do consumidor. Negar a emissão da nota fiscal é uma prática abusiva e pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/90.

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Aborto legal

“Aborto Legal” é a designação para a interrupção da gravidez em hipóteses que afastam a punibilidade do ato. No Brasil, são causas de exclusão de ilicitude: o risco à vida da gestante e a gravidez resultante de estupro, conforme o art. 128 do Código Penal.

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Aborto

O aborto é a interrupção da gravidez com a morte do produto da concepção. No Direito brasileiro, a prática é tipificada como crime contra a vida, conforme os artigos 124 a 127 do Código Penal, com exceções de punibilidade previstas no artigo 128.

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Súmula Vinculante 46

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

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Abolitio criminis

Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.

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