Contraditório

Contraditório é um princípio basilar do devido processo legal (art. 5º, LV, CF). Assegura às partes o direito à ciência dos atos processuais e a prerrogativa de reagir, influenciar as decisões judiciais e apresentar suas razões, provas e argumentos.

Súmula Vinculante 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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