Execução penal
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
No contexto jurídico-penal, “humanidade” refere-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, basilar no Direito Brasileiro. Impõe o respeito à integridade física e moral do indivíduo, vedando tratamentos desumanos, cruéis ou degradantes, inclusive no cumprimento da pena. Assegura-se ao preso o zelo pela saúde, alimentação e condições mínimas de existência digna.
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.