Inquérito Policial

O Inquérito Policial é o procedimento administrativo, de natureza inquisitorial, presidido pela autoridade policial para a apuração da materialidade e da autoria de uma infração penal. Serve como base para a denúncia do Ministério Público, mas é peça dispensável à propositura da ação penal.

Abolitio criminis

Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.

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Súmula Vinculante 35

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

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Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

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Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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