Abolitio criminis
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
Instituto de Direito Penal que consiste na supressão de uma figura criminosa do ordenamento jurídico por meio de uma nova lei (lex posterior), que deixa de considerar determinado fato como crime.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula Vinculante 35 Read Post »
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
Súmula Vinculante 24 Read Post »
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante 14 Read Post »