Poder Familiar

O Poder Familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, por lei, para que possam zelar pela criação, educação, sustento e administração dos bens de seus filhos menores, visando ao pleno desenvolvimento e proteção dos interesses dos filhos. É exercido em igualdade de condições por ambos os genitores.

Absolutamente incapaz

Pessoa natural desprovida de aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, necessitando de um representante legal para fazê-lo em seu nome. Atualmente, a incapacidade absoluta restringe-se a um critério puramente etário.

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Abandono moral

Expressão doutrinária e jurisprudencial que designa a omissão do dever de cuidado, afeto, convivência, amparo psicológico e formação moral por parte de quem detém o poder familiar ou obrigação de cuidado, notadamente os genitores em relação aos filhos. Caracteriza-se como um ilícito civil que viola direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Abandono intelectual

Tipo penal que criminaliza a conduta do genitor, tutor ou guardião que, de forma injustificada, deixa de prover a instrução primária de seu filho, pupilo ou curatelado em idade escolar. Tutela-se o direito fundamental à educação e o dever da família, em conjunto com o Estado e a sociedade, de assegurar a formação intelectual de crianças e adolescentes.

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