Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício de natureza temporária, assistencial e previdenciária, integrante da seguridade social, garantido ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Resolução CODEFAT nº 957 de 21.9.2022

Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

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Seguro-desemprego prorroga período de graça para fins previdenciários

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o recebimento de seguro-desemprego prorroga o período de graça do segurado por mais 12 meses, garantindo a manutenção da qualidade de segurado para fins previdenciários. A decisão considerou o seguro-desemprego como prova do desemprego involuntário, estendendo o período de graça previsto no artigo 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, mesmo sem registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho.

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